No processo de venda e compra de casa, saber o valor de um imóvel é meio caminho andado para se definir corretamente o seu preço de
divulgação inicial. O valor de um imóvel é calculado com base no seu valor intrínseco, no seu valor de mercado e no seu valor tributário.
O valor intrínseco é dado pelas características físicas do imóvel em si: a arquitetura e o sistema construtivo, as infraestruturas, o estado de
conservação, a tipologia, a eficiência energética, etc.. Já o valor extrínseco corresponde à influência, ou impacte, dos elementos exteriores
como a envolvente, acessibilidades e, claro, o valor de mercado do metro quadrado da zona.
O valor do imóvel é obtido através da avaliação realizada por um perito avaliador de imóveis, que pode ser um profissional ou uma
empresa, como a imovendo, desde que devidamente certificado e autorizado pela entidade competente, a Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (CMVM).
Esta avaliação é um relatório ou estudo detalhado feito com base num conjunto de metodologias e parâmetros estabelecidos na lei, e no
qual têm de constar os seguintes elementos:
São vários os fatores que se consideram numa avaliação, uns relativos às características do edifício e outros relativos ao enquadramento
sociogeográfico e no mercado: a localização, acessibilidades e infraestruturas da zona; o tipo de edifício, data de construção e estado de
conservação, existência de elevadores, de piscinas, estacionamento e espaços verdes; a área e a tipologia do imóvel, o piso, a orientação
solar, vistas panorâmicas, os acabamentos; o valor do metro quadrado da zona, que depende diretamente da relação entre a procura e a
oferta.
O valor tributário de um imóvel é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É frequente
este valor ser diferente da avaliação dada pelo perito avaliador de imóveis, já que é calculado segundo outra fórmula e nem sempre
equivale ao valor real do imóvel. Isto acontece, porque a AT faz as avaliações de três em três anos, de forma automática e não presencial.
O valor tributário de um imóvel tem reflexo direto no Imposto sobre Imóveis (IMI), pago anualmente pelo proprietário e pode ser
consultado no Portal das Finanças.
Na imovendo, estamos focados em ajudá-lo na missão da venda da sua casa de forma eficiente e isto passa, também, saber o valor do
seu imóvel.
A nossa equipa de super-heróis, juntamente com parceiros credenciados, vai elaborar um estudo detalhado do mercado e do seu imóvel
para se definir corretamente o seu preço de divulgação inicial.
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