Vender casa a estrangeiros

 

Qualquer pessoa pode comprar casa em Portugal e, por isso, o processo é idêntico.

A imovendo explica-lhe as diferenças e o que precisa de fazer para que tudo corra bem.

 

O processo de vender casa a estrangeiros é uma realidade cada vez mais crescente em Portugal, por isso, é natural que os proprietários tenham dúvidas e, em alguns casos, receio de fazer negócio. Não se preocupe, na imovendo, para além de poder sempre contar com a nossa ajuda para fazer a gestão processual e todo acompanhamento até à conclusão da venda, vamos também explicar-lhe as particularidades de vender casa a um estrangeiro, para que tudo corra sem contratempos.

 

A Constituição Portuguesa diz, no Artigo 15.º, que "Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português". Ou seja, tal como para o cidadão português, não existe qualquer limitação na aquisição de imóveis por parte de um estrangeiro e o processo de venda é bastante semelhante.

 

Ter Número de Identificação Fiscal português

Um requisito essencial, quer seja para a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda (CPCV), quer seja para a compra definitiva de uma casa, é a obtenção do NIF português por parte de qualquer cidadão. Para isso, o cidadão estrangeiro deve deslocar-se a um serviço de finanças ou a uma loja do cidadão e solicitar a sua inscrição junto das autoridades tributárias. Este agendamento deve ser feito por uma pessoa singular ou coletiva (com domicílio fiscal em território português), que será o representante fiscal, do cidadão estrangeiro, na base de dados da Autoridade Tributária.

 

Estrangeiro residente ou não residente em Portugal

O cidadão estrangeiro pode solicitar o NIF como residente ou não residente. Se quiser solicitar a atribuição do NIF como residente, deve apresentar um documento de identificação ou o seu passaporte e título de autorização de residência (se for cidadão da União Europeia (UE) fica dispensado da autorização de residência, sendo suficiente o Certificado de Registo de Cidadão da UE, emitido pela Câmara Municipal da área da residência).

 

O cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF como não residente, caso declare a residência no estrangeiro, num país não pertencente à UE ou Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), deverá designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).

 

A figura do representante fiscal será importante para os cidadãos estrangeiros que não desejem tornar-se residentes em Portugal já que, na prática, será o elo de ligação formal entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o contribuinte.

 

O comprador não está em Portugal

Caso o comprador não esteja em Portugal, para realizar oficialmente a compra do imóvel, será aconselhável que este nomeie um representante legal, designadamente um advogado que o represente e aconselhe durante o processo de compra e o possa representar na assinatura de contratos e outros atos necessários à aquisição do imóvel.

 

Caso seja atribuída uma procuração para que o representante do comprador o represente no ato de aquisição do imóvel, o documento deverá ser validado com termo de autenticação.

 

 

 

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