O que são as mais-valias e como calculá-las

 

Se vai vender casa e tem dúvidas quanto às mais-valias que terá de pagar, então, está no sítio certo: aqui vai ficar a saber o que são, como se faz o cálculo e como deduzir no IRS.

 

Para muitos proprietários, as mais-valias imobiliárias são uma fonte de preocupação: o desconhecimento sobre este tipo de tributação gera dúvidas e inseguranças que podem influenciar decisões desfavoráveis para o negócio da venda do imóvel.

 

É por isso que na imovendo aconselhamos a tomar conhecimento antecipado do processo de compra e venda de um imóvel, incluindo os custos que vai ter e os impostos que terá de pagar. Para ajudá-lo, deixamos resposta às perguntas mais frequentes: 

 

 

O que são as mais-valias?

 

As mais-valias correspondem ao saldo positivo, ou lucro, que se obteve com a venda de um bem.

 

Os bens dividem-se em duas categorias:

 

 

 

As mais-valias aplicam-se, então, a estas duas categorias. E no caso dos imóveis, chamam-se de mais-valias imobiliárias.

 

 

Tratando-se de um lucro e, portanto, de um rendimento, é necessário declará-lo às Finanças, através da declaração anual de IRS, tal como se declara o rendimento obtido através do trabalho. E tal como acontece com este rendimento, também o lucro obtido da venda de um imóvel está sujeito a uma tributação – veja mais abaixo qual é e como calcular.
 

 

As menos-valias

 

E no caso de não obter lucro com a venda de um bem?

 

Talvez não saiba que também existem as menos-valias, isto é, a perda de dinheiro com transmissão onerosa de um bem. Esta situação é muito frequente na compra e venda de produtos financeiros e ações, mas também pode acontecer com bens imóveis.

 

E tal como se faz com as mais-valias, também o valor desta perda deve ser declarado às Finanças, em sede de IRS. 

 

 

Como calcular as mais-valias?

 

Para apurar o valor das mais-valias comece pelas seguintes contas:

  1. Multiplique o valor da compra pelo coeficiente de desvalorização; anote o resultado, que vamos designar pela letra B;
  2. Some todos os encargos que teve com a compra e venda; anote o resultado, que vamos designar pela letra C;
  3. Some o investimento que fez na valorização do imóvel, nos últimos 5 anos (obras de conservação ou de manutenção, etc.); anote o resultado, que vamos designar pela letra D;
  4. A letra A será o valor da venda.

 

De seguida, aplique a seguinte fórmula:

Mais-valias = à subtração de A, menos B, menos C, menos D

 

A

-

B

-

C

-

D

valor das mais-valias


 

Como já referimos, as mais-valias imobiliárias estão sujeitas a tributação, mas apenas em 50% da sua totalidade. Por exemplo, se obtiver um valor de 20 mil euros em mais-valias a tributação recai apenas sobre 10 mil. Deverá declarar as suas mais-valias no anexo G do modelo 3 do IRS.


 

Como deduzir as mais-valias no IRS?

 

Por esta altura, já se deve ter apercebido que pode deduzir as mais-valias e até estar isento de pagar imposto sobre as mesmas. Como?

 

 

 

 


 

Como vê, a questão das mais-valias não é tão complicada quanto se julga, mas requer atenção e cuidado. É natural que haja cálculos mais complexos do que outros, muitas vezes associados à situação fiscal e contributiva de cada pessoa (proprietário ou comprador), e nestes casos recomendamos que consulte o seu contabilista.
 

Em tudo o resto, pode contar com o apoio dos consultores da imovendo, a nossa equipa é composta por peritos em várias áreas e temos todo o gosto em ajudá-lo na venda do seu imóvel e a poupar milhares de euros.

 


 

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