Quais os impostos associados à compra de casa?

 

Desde 2018, o Banco de Portugal recomendou que fosse adotada como medida de garantia bancária o limite ao financiamento de 90% (habitação própria permanente) ou 80% (habitação secundária) do menor valor entre o valor de compra e o valor de avaliação do imóvel a hipotecar. Para recorrer a crédito habitação num processo de compra de casa, é assim necessário ter pelo menos 10% ou 20% do valor pelo qual acordou comprar a sua nova casa, caso se trate da casa onde irá viver ou da sua futura casa de férias.

 

No entanto, para além dos capitais próprios que terá que dar como entrada, são-lhe cobrados impostos e custos processuais associados ao seu pedido de crédito, qualquer que seja a entidade bancária que escolha. Estas comissões são:

● Comissão de abertura, também conhecida como comissão de estudo;

● Comissão de avaliação;

● Comissão de formalização;

 

Para além destas comissões, algumas entidades bancárias recorrem a serviços de consultoria para o acompanhamento do processo, cujo custo lhe será imputado. O valor de cada uma destas comissões varia de instituição para instituição, de acordo com o respetivo preçário.

 

O valor de cada uma destas comissões A nível de impostos do Estado, será necessário pagar até à data da escritura os valores correspondentes de:

● Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);

● Imposto de Selo sobre o valor da compra;

● Imposto de Selo sobre o crédito habitação;

 

O IMT é um imposto municipal único, calculado com base no Valor Patrimonial Tributável do imóvel e o valor declarado no contrato de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que varia consoante a localização e a finalidade do imóvel.

 

O cálculo do Imposto de Selo sobre o valor de compra e sobre o crédito habitação é feito aplicando uma taxa de 0,8% no primeiro caso, e de 0,6% no segundo.

 

Tópicos relacionados com imovendo