Desde Abril de 2022, por recomendação do Banco de Portugal, as instituições financeiras ajustaram os prazos máximos que praticavam para novos créditos habitação. Mantém-se o limite máximo de 75 anos de idade para os mutuários, isto é, aquando do término do crédito à habitação, o mutuário mais velho não pode ter mais que 75 anos de idade. Quanto ao prazo máximo permitido em novos créditos habitação, este, mantém-se nos 40 anos.
No entanto, apenas é aplicável se o mutuário mais velho tiver menos de 30 anos no momento da escritura. Caso tenha uma idade superior a 30 anos, existem diferentes limites de prazo aplicados: prazo máximo de 37 anos, caso o mutuário mais velho tenha entre 30 e 35 anos, e prazo máximo de 35 anos, para idades superiores a 35 anos.
O prazo do seu crédito à habitação é um dos parâmetros com maior impacto no valor a pagar ao banco, pois irá influenciar o valor de cada prestação mensal e o valor total que irá pagar ao banco até o término do contrato (MTIC - Montante Total Imputado ao Consumidor). Se é verdade que com um prazo menor a sua prestação mensal é superior, pois terá que amortizar o capital em dívida em menos tempo, também é verdade que quanto menor for o prazo do crédito, menor será o valor do MTIC, uma vez que paga de forma mais célere o financiamento obtido, reduzindo os encargos com juros e custos associados ao mesmo (seguro de vida, multiriscos e outros produtos contratados associados ao crédito).
Para outras finalidades de crédito, que não a aquisição de habitação própria permanente, e consoante a política de financiamento de cada instituição, podem existir limites diferentes na maturidade dos créditos à habitação.
Para conhecer as condições atuais do mercado, qual o prazo máximo aplicável ao seu caso, ou para perceber o impacto que o prazo tem no crédito à habitação, aconselhamos que utilize os serviços de um intermediário de crédito especializado.
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