Livro de reclamações de uma imobiliária online

 

Apesar de a imovendo lidar com centenas de utilizadores (proprietários, compradores, outros consultores imobiliários, ou simples interessados em fazer turismo residencial) todos os meses, o nosso Livro de Reclamações nunca foi utilizado e continua com a primeira página em branco (e assim queremos que se mantenha). No entanto, a disponibilização do link para o Livro de Reclações Electrónico, em www.livroreclamacoes.pt é um imperativo legal para qualquer website e a nossa agência imobiliária não é excepção.

 

Sabemos que o nosso serviço imobiliário, a nossa equipa de consultores imobiliários e a nossa plataforma imobiliária são garantias da sua satisfação, mas também temos a consicência de que a Imo Vendido, Portugal, S.A. tem o dever de disponibilizar todos os instrumentos para que quem se sinta lesado com a nossa Mediação Imobiliária, possa reclamar de forma simples, segura e transparente.

 

Caso pretenda algum esclarecimento adicional sobre o Livro de Reclamações (tanto na sua versão física, que está disponível no nosso escritório na Rua Manuel da Fonseca, nº6, Loja 5 / 6B - 1600-308 Lisboa, como na sua versão digital) poderá sempre contactar-nos para o endereço de mail privacy@imovendo.com, que daremos o nosso melhor para garantir que as suas questões serão esclarecidas.

 

Legislação sobre Livro de Reclamações na Mediação imobiliária

O Livro de Reclamações é um artefacto que na imovendo apenas serve de decoração (o vermelho da capa combina com o nosso logotipo), mas cuja obrigatoriedade é inequívoca (tanto em termos físicos, como mais recentemente, em termos digitais), e tem como base a legislação que se encontra elencada infra:

 

  1. Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
  2. Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores
  3. Decreto-Lei 74/2017, de 21 de Junho - Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»
  4. Portaria 201A/2017, de 30 de Junho - Define, a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações, a sua edição, preço, fornecimento e distribuição aos fornecedores de bens e prestadores de serviços

 

Agora que já sabe como proceder na remota eventualidade de precisar de reclamar dos serviços imobiliários assegurados pela imovendo, pode ainda consultar a restante secção Legal, de modo a ficar perceber como asseguramos um compliance sério e dedicado ao longo de todo o processo de venda de um imóvel, com o objectivo último de garantir que este é um processo para mais tarde recordar:


 

A última actualização desta página, relativa ao Livro de Reclamações de uma imobiliária online data de 12 de Fevereiro de 2021.

 

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