A licença de utilização ou de habitação de um imóvel é um atestado emitido pelas entidades municipais com poderes para tal,
designadamente as câmaras municipais, que comprova que o mesmo tem as condições exigidas pela lei para ser habitado. A emissão
desta licença está dependente da inspeção por um perito da entidade municipal competente.
A licença de habitação é outro dos documentos imprescindíveis aos processos de venda, compra e arrendamento de imóveis e pode pedi-
os junto da respetiva câmara municipal.
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